Você sabia que pode destinar até 6% do seu IR devido ao FMDCA?
Como fazer?
É direito do contribuinte decidir sobre a destinação de parte do seu imposto de renda, podendo repassá-la ao Fundo Municipal, conforme determinada a Lei 8.242 de 12/10/1991 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Quem pode destinar parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal para a Defesa da Criança e do Adolescente - FMDCA? 1) Pessoa Física que possuir Imposto de Renda a Pagar ou a Restituir, apurado na declaração de renda anual - MODELO COMPLETO, poderá até o último dia útil bancário de 2006, ou seja, 28/12/2006, efetuar a destinação ao FMDCA de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o § 1º, Item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda. 2) Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO REAL, poderá destinar ao FMDCA até 1% (um por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme Decreto Federal nº 794, de 05/04/1993. O que o FMDCA fará com os valores arrecadados? O FMDCA é gerido por um colegiado paritário, o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esse colegiado analisa os projetos e programas a ele apresentados que visem o atendimento à Criança e ao Adolescente, e destina – segundo critérios pré-estabelecidos, os valores que permitam a execução das ações propostas pelas ONG’s (Organizações não Governamentais) e pelas OG’s – Unidades Públicas, da rede executora Municipal. Verifique no quadro intitulado Prestação de Contas, os valores arrecadados de 1997 até 2005, bem como as entidades beneficiadas no último ano e a relação das entidades que tratam dessa área de atuação (Criança e Adolescente) inscritas no CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social). Contribua com esta causa, pois de qualquer forma o imposto devido sairá de seu bolso ou do caixa de sua empresa, e com esta destinação você assegurará muitas ações sociais praticadas em favor das Crianças e Adolescentes de Campinas. |
Veja os exemplos abaixo:
EXEMPLO 1) Declaração com Imposto a Pagar e doação menor que o limite de dedução
COM DOAÇÃO R$ 400,00 | SEM DOAÇÃO | |
IMPOSTO APURADO | 7.000,00 | 7.000,00 |
(-) DEDUÇÃO DA DOAÇÃO AO FUNDO (*) | 400,00 | 0,00 |
IMPOSTO DEVIDO | 6.600,00 | 7.000,00 |
(-) IMPOSTO DE RENDA NA FONTE OU CARNE LEÃO | 6.500,00 | 6.500,00 |
SALDO IMPOSTO A PAGAR | 100,00 | 500,00 |
(*) limite da dedução = R$ 420,00 (6 % de 7.000,00)
EXEMPLO 2) Declaração com Imposto a Restituir e doação menor que o limite de dedução
COM DOAÇÃO R$ 400,00 | SEM DOAÇÃO | |
IMPOSTO APURADO | 7.000,00 | 7.000,00 |
(-) DEDUÇÃO DA DOAÇÃO AO FUNDO (*) | 400,00 | 0,00 |
IMPOSTO DEVIDO | 6.600,00 | 7.000,00 |
(-) IMPOSTO DE RENDA NA FONTE OU CARNE LEÃO | 8.000,00 | 8.000,00 |
SALDO IMPOSTO A RESTITUIR | 1400,00 | 1000,00 |
(*) limite da dedução = R$ 420,00 (6 % de 7.000,00)
Exemplos práticos:
Pessoa Jurídica:
A empresa que apure um milhão de reais de lucro tributável, quando do encerramento do balanço de 30/12 de cada ano, terá um imposto de renda a pagar, pela alíquota básica de 15%, de R$ 150.000,00. Nesse caso, 1% (um por cento) desse imposto, ou R$ 1.500,00, poderá ser destinado do FMDCA e, o restante (R$ 148.500,00), pago ao Governo Federal. A destinação de 1% não concorre com os benefícios fiscais (PAT, PDTI/PDTA), A atividade audiovisual, doações ou patrocínios de caráter cultural e artístico.
Pessoa Física:
Contribuinte que apresente declaração no modelo completo pode destinar até 6% do imposto de renda devido ao Fundo.
Atenção: mesmo tendo IR a restituir, a destinação pode ser efetuada. O valor será ressarcido junto à restituição.
É fácil colaborar...
Basta efetuar a transferência até 30/12 de cada ano, via Internet, no Banco do Brasil. Se preferir pagar em outras instituições bancárias, é só imprimir o boleto pelo computador (está disponível on-line)