Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

"Sua existência e correto funcionamento fazem com que a Prefeitura Municipal não decida sozinha as prioridades de atenção e investimento relativas às crianças e adolescentes do município. O Conselho de Direitos é um canal para a participação dos cidadãos, fazendo com que suas demandas e prioridades orientem as políticas públicas de atendimento à infância e juventude."

Fundo Municipal

Você sabia que pode destinar até 6% do seu IR devido ao FMDCA?

Como fazer?

É direito do contribuinte decidir sobre a destinação de parte do seu imposto de renda, podendo repassá-la ao Fundo Municipal, conforme determinada a Lei 8.242 de 12/10/1991 (Estatuto da Criança e do Adolescente).


Quem pode destinar parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal para a Defesa da Criança e do Adolescente - FMDCA?
1) Pessoa Física que possuir Imposto de Renda a Pagar ou a Restituir, apurado na declaração de renda anual - MODELO COMPLETO, poderá até o último dia útil bancário de 2006, ou seja, 28/12/2006, efetuar a destinação ao FMDCA de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o § 1º, Item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda.
 

2) Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO REAL, poderá destinar ao FMDCA até 1% (um por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme Decreto Federal nº 794, de 05/04/1993.
O que o FMDCA fará com os valores arrecadados?
O FMDCA é gerido por um colegiado paritário, o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esse colegiado analisa os projetos e programas a ele apresentados que visem o atendimento à Criança e ao Adolescente, e destina – segundo critérios pré-estabelecidos, os valores que permitam a execução das ações propostas pelas ONG’s (Organizações não Governamentais) e pelas OG’s – Unidades Públicas, da rede executora Municipal.
Verifique no quadro intitulado Prestação de Contas, os valores arrecadados de 1997 até 2005, bem como as entidades beneficiadas no último ano e a relação das entidades que tratam dessa área de atuação (Criança e Adolescente) inscritas no CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social).
Contribua com esta causa, pois de qualquer forma o imposto devido sairá de seu bolso ou do caixa de sua empresa, e com esta destinação você assegurará muitas ações sociais praticadas em favor das Crianças e Adolescentes de Campinas.
Como se calcula a dedução na declaração de ajuste anual da pessoa física?

Veja os exemplos abaixo:
EXEMPLO 1) Declaração com Imposto a Pagar e doação menor que o limite de dedução


COM DOAÇÃO
R$ 400,00
SEM DOAÇÃO
IMPOSTO APURADO
7.000,00
7.000,00
(-) DEDUÇÃO DA DOAÇÃO
AO FUNDO (*)
400,00
0,00
IMPOSTO DEVIDO
6.600,00
7.000,00
(-) IMPOSTO DE RENDA NA
FONTE OU CARNE LEÃO
6.500,00
6.500,00
SALDO IMPOSTO A PAGAR
100,00
500,00


(*) limite da dedução = R$ 420,00 (6 % de 7.000,00)

EXEMPLO 2) Declaração com Imposto a Restituir e doação menor que o limite de dedução


COM DOAÇÃO
R$ 400,00
SEM DOAÇÃO
IMPOSTO APURADO
7.000,00
7.000,00
(-) DEDUÇÃO DA DOAÇÃO
AO FUNDO (*)
400,00
0,00
IMPOSTO DEVIDO
6.600,00
7.000,00
(-) IMPOSTO DE RENDA NA
FONTE OU CARNE LEÃO
8.000,00
8.000,00
SALDO IMPOSTO A RESTITUIR
1400,00
1000,00


(*) limite da dedução = R$ 420,00 (6 % de 7.000,00)

Exemplos práticos:

            Pessoa Jurídica:
A empresa que apure um milhão de reais de lucro tributável, quando do encerramento do balanço de 30/12 de cada ano, terá um imposto de renda a pagar, pela alíquota básica de 15%, de R$ 150.000,00. Nesse caso, 1% (um por cento) desse imposto, ou R$ 1.500,00, poderá ser destinado do FMDCA e, o restante (R$ 148.500,00), pago ao Governo Federal. A destinação de 1% não concorre com os benefícios fiscais (PAT, PDTI/PDTA), A atividade audiovisual, doações ou patrocínios de caráter cultural e artístico.
Pessoa Física:
Contribuinte que apresente declaração no modelo completo pode destinar até 6% do imposto de renda devido ao Fundo.
Atenção: mesmo tendo IR a restituir, a destinação pode ser efetuada. O valor será ressarcido junto à restituição.

É fácil colaborar...

Basta efetuar a transferência até 30/12 de cada ano, via Internet, no Banco do Brasil. Se preferir pagar em outras instituições bancárias, é só imprimir o boleto pelo computador (está disponível on-line)