Atribuições do CMDCA
CMDCA. (Objetivos de Funcionamento)
1- Estabelecer políticas que garantam os direitos da criança e adolescente previsto em leis;
2- Acompanha e avalia as ações governamentais dirigidas ao atendimento da criança e do adolescente, no âmbito do município;
3- Participar da elaboração da proposta orçamentária destinada à execução das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente
4- Fiscaliza e controlar o cumprimento das prioridades estabelecidas na formulação das políticas referidas no inciso anterior
5- Gerir o Fundo Municipal para atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, a que se refere o artigo 88, inciso IV da Lei Federal n°8.069/90 definindo o percentual de utilização de seus recursos, destinado-os nas respectivas áreas, de acordo com prioridades definidas no planejamento anual;
6- Controlar e fiscalizar o emprego e utilização dos recursos destinados a esse fundo;
7- Elaborar seu regimento interno;
8- Solicitar as indicações para o preenchimento da função de conselheiro no caso de vacância;
9- Nomear e dar posse aos membros do conselho
10- Manifestar-se sobre conveniência e oportunidade de implementação de programas e serviços, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcios intermunicipais.
11- Inscrever programas, com especificação de regimes de atendimento, mantendo registro das inscrições e suas alterações do que fará comunicação aos conselhos tutelares e a autoridade Judiciária
12- Proceder ao registro de entidades não governamentais de atendimento nos termos das Resoluções expedidas pelo CMDCA conforme art. 15 e seguintes resoluções n° 105/05, com alterações das resoluções n° 116/05 ambas do CONANDA;
13- Divulgar Lei Federal n°8.069/90, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dentro do âmbito Municipal, prestando à comunidade orientação permanente sobre os direitos da criança e do adolescente;
14- Informar e motivar a comunidade, através dos diferentes órgãos de comunicação e outros meios sobre a situação social, econômica, política e cultural da criança e do adolescente na sociedade brasileira.
15- Garantir a reprodução e a afixação, em local visível nas instituições públicas e privadas, dos direitos da criança e do adolescente e proceder ao esclarecimento e orientação sobre os direitos, no que se refere à utilização dos serviços prestados.
16- Receber analisar e encaminhar denuncias e ou propostas para melhor encaminhamento da defesa da criança e do adolescente;
17- Levar ao conhecimento dos órgãos competentes, mediante representação, os crimes, as contravenções e as infrações que violem interesses coletivos e ou individuais da criança e do adolescente;
18- Promover conferencia, estudos, debates e campanhas visando à formação de pessoas, grupos e entidades dedicadas à solução de questões referentes à criança e adolescente;
19- Deliberar quanto à fixação da remuneração dos membros do Conselho Tutelar;
20- Realizar Assembléias anuais abertas a população com finalidade de prestar contas;
21- Fixar critérios de utilização de recursos, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado de difícil colocação familiar.